ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019TRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS / SP NO 32 463 ESTATUTO SOCIAL DREGISTRO М CNPJ-28.823.297.0001-04 ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC, Também Designada pela Sigla de Fantasia ONG MISAEL CARDOSO, Fundada em 12 de Maio de 2016, com Estatuto Social Registrado nesta Serventia sob Microfilmagem de N° 29.219 em 22 de Setembro de 2017, com Estatuto Social Alterado e Registrado nesta Serventia sob Microfilmagem de N° 31.414, no Livro A e Anotado a Margem N° 29.219, em 18 de Fevereiro de 2021, Devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no CNPJ N° 28.823.297.0001-04, com Estatuto Social Registrado nesta Serventia, este Alterado em Assembleia realizada no dia 17 de Julho de 2022, atendendo ao Edital de Convocação de 10 de Junho de 2022, esta com o Endereço da sede Social na Rua Aguas Limpas N° 339- Cep: 07192- 230, no Bairro: Vila Barros, na Cidade de Guarulhos no Estado de São Paulo, Estatuto Social Elaborado pela ONG USABG BAIRROS e ONG CASEC EDILSON CEARÁ, Conforme As Legislações Vigentes. ARTIGO 1° - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO. ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC, Também Designada pela Sigla de Fantasia ONG MISAEL CARDOSO, com sede Social na Rua Aguas Limpas N° 339 - Cep: 07192-230, no Bairro: Vila Barros, na Cidade de Guarulhos - no Estado de São Paulo, Esta Fundada em 12 de Maio de 2016, estando devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no CNPJ N° 28.823.297.0001-04, com seu Estatuto Social, Denominação Social e Nome de Fantasia, Alterado conforme deliberação e Aprovação em Assembleia realizada no dia 17 de Julho de 2022, atendendo ao Edital de Convocação, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS ONG CASECSSOA JURÍDICA Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 DE GUARULHOS / SP ARTIGO 2o - DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO: NO 32463 M No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da REGISTRO legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade da eficiência, e de conformidade com o que dispõe a Lei Federal de n° 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005, Lei Federal de no 11.445/007 que trata da Politica Nacional de Saneamento Básico, Lei Federal de no 6.938 de 17 de Janeiro de 1981, que trata - se das Normas e Politica Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal no e 12.365 de 02 de Agosto de 2010, Lei Federal de n° 12.651 de 25/05/2012, 12.727/ 2012, que tratam de Metas e Defesas Ambientalistas, Lei Federal de n° 10.741 de 01 de Outubro de 2003, Estatuto do Idoso, e considerando o que dispõe o inciso II do Artigo 20 da Lei Federal de no 9.394/96, e Estatuto adequado conforme a Lei 10.406/2002, Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, bem como em concordância com o que determina o Decreto de Lei Federal de 13.019-2014, alterado pela Lei Federal no 13.204- 2015, que Trata das Parcerias Publicas, Desenvolver e Implantar projetos de Apoio e Assistir Pessoas portadoras de Enfermidades e Câncer, a Instituição poderá Desenvolver e Implantar projetos de Apoio e Assistir Pessoas Deficientes Físicos, Portadores de Necessidades Especiais, Deficiente Visuais, Pessoas Portadoras de Áudio Visuais, Pessoas em Situação de Rua, bem como garantir Promoção da ética da paz e da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Que terá ás seguintes finalidades: § 1o. A Instituição não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais ou parcelas do seu patrimônio, lucros ou dividendos, obtidos por recursos auferidos de suas atividades, sejam por serviços prestados ou resultantes de aplicação financeira, aplicando-os integralmente na consecução dos seus objetivos sociais. § 2o. No desenvolvimento das suas atividades a Instituição observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. § 3o. A Instituição adotará práticas de gestão administrativa necessária e suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de beneficios ou vantagens pessoais em decorrência do exercício de cargo na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou qualquer outro quadro de processo decisório. § 4o. A Instituição disciplinará seu funcionamento por meios de Ordens Normativas, emitidas pelas Assembleias Gerais, e Ordens Executivas, pela Diretoria. 24 RCPI/CRU PRENOTACO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG/CASECSP Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 NO 3 2 463 JURIDICA § 5o. A fim de cumprir sua finalidade a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. § 6o. A fim de cumprir sua finalidade e o Estatuto Social da instituição terá como seu representante Ativo, Passivo, Judicial e Extrajudicial o seu Presidente Legal Registrado em Cartório. Artigo 3o.- O prazo de duração da Instituição é indeterminado e o ano social dar- se a em 31 de Dezembro de cada Ano. Artigo 4o. - a Instituição Funcionará de Acordo com as Normas previstas neste Estatuto Social. Parágrafo Primeiro: O seu Presidente executivo Representara a Instituição Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicialmente. Parágrafo Segundo: Os Associados não respondem pelas obrigações Sociais desta Instituição. W Artigo 5o. Para fins deste estatuto, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programa ou planos de ações ou por meio da doação de recursos físicos, humanos ou financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos ou a órgãos do setor público, com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, com a obediência ao princípio da universalidade do atendimento, não restringindo o desenvolvimento de suas atividades a seus associados ou segmento de representatividade, tendo a Instituição os seguintes objetivos: § 1o. Atividades de associações para atuar nas causas de caráter social, tais como: defesa dos direitos sociais, poderá Desenvolver e Implantar projetos de Apoio e Assistir Pessoas Deficientes Físicos, Portadores de Necessidades Especiais, Deficiente Visuais, Pessoas Portadoras de Áudio Visuais, Pessoas em Situação de Rua, Implantação de Projetos de defesa e Proteção ao meio ambiente, defesa das minorias étnicas. Atividades de defesa dos direitos humanos. Atividades de defesa de grupos minoritários. Atividades de movimentos ecológicos. Atividades de assessoria e consultoria técnica em áreas profissionais, científicas e técnicas. Atividades de consultoria em: culinária, moda, imagem pessoal, projetos culturais, saúde, medicina do trabalho, produção de programas de televisão, esporte. Atividades de assistência veterinária em estabelecimentos OTADO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 agropecuários, cirurgia veterinária, consultório veterinário, esterelização de animais, imunização veterinária, serviços veterinários, transporte de animais. Atividades de higiene e embelezamento de animais domésticos. Atividades de ensino destinada ao desenvolvimento integral da criança de até 3 anos. Atividade de abrigo de crianças portadoras de necessidades especiais. Atividade de ensino de libra. Atividades de creche e berçário. Atividade de ensino pré-escolar, para crianças de 4 a 5 anos de idade, podendo ser prestado para crianças especiais. Atividades de classes de alfabetização. Atividade de alfabetização de adultos. Atividades de ensino à distância no ensino fundamental. Atividades de ensino especial do ensino fundamental. Atividades de ensino fundamental de 1a a ga séries regulares. Atividades de oferecimento de cursos e exames de supletivos no nível de conclusão do ensino fundamental (1a a 9a séries), da modalidade de educação de jovens e adultos, ministrados nos estabelecimentos de ensino fundamental. Atividade de gestão, assessoria, consultoria, orientação e assistência prestados ao sistema e ao processo educacional em matéria de planejamento, organização, controle, finanças. Atividades de agências promotoras de integração universidade-empresa que visam a incentivar a pesquisa científica e de inovação tecnológica e o ensino (cursos, treinamentos e seminários) voltado para o desenvolvimento empresarial. Atividades de serviços de testes vocacionais e avaliação educacional. Atividades de oferecimento de cursos independentes ligados ao ensino de dança, dança folclórica, balé, dança de salão e danças populares. Atividades de ensino de cultura e arte, tais como: artesanato, pintura e escultura. Atividades de fisioterapia, podendo ser realizado em centros e núcleos de reabilitação física por fisioterapeutas legalmente habilitados. Atividades de reabilitação motora. Atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, crossfit e aeróbica. Atividades de optometristas. Atividades de instrumentadores cirúrgicos. Atividades de quiropraxistas legalmente habilitados. Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, tais como: cromoterapia, do-in, shiatsu, aromoterapia, ecoterapia, equoterapia, hipnoterapia, massoterapia, musicoterapia, reiki, rolfing, terapia floral, terapia indiana, terapia reichiana, terapias alternativas, terapias não tradicionais. Atividades de assistência social a crianças sem lar, fornecendo (sempre que possível) alimentação e moradia, cuidados médicos e educação. Atividades de unidades de acolhimento. Atividades de assistência social a desabrigados temporariamente e outras categorias especiais de pessoas com impedimentos para viverem por conta própria. 29 REGISTRO Atividades de abrigos parasocrianças de rua e lar temporário para adultos DE GUARULHOS / SP desabrigados. N° 32463 29 RCP/GRU REGISTRO PRENOTADO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMOÍDICA DE GUARULHOS / SP ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 No 32 463 M Atividades de fornecimento em clínicas e residências geriátricas ou domicílios coletivos para idosos que não tem condições de saúde eļou não desejam viver de forma independente. Atividades de serviços sociais com alojamento, como os centros correcionais para jovens. Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares. Atividades de serviços de assistência social sem alojamento, prestados a refugiados, vítimas de catástrofes, imigrantes, orientação e aconselhamento a crianças e adolescentes. Atividades de fornecimento de infra-estrutura (alojamento, alimentação) diurna para desabrigados e para outros grupos sociais sem capacidade momentânea para se cuidarem. Atividades de aconselhamento e de orientação familiar, inclusive questões orçamentárias. Atividades de grupos de autoajuda, ou ajuda mútua em programas de recuperação de dependência afetiva a vícios em álcool, drogas ou grupos similares. Atividades de reabilitação vocacional para desempregados. Atividades de orientação a detentos, famílias, pessoas estrangeiras, refugiados, distribuição de cestas básicas e orientação social. Atividades de prestação de serviços sociais a terceira idade. Atividades de artes cênicas, espetáculos e atividades complementares. Atividades de cenografia, elaboração de roteiros de teatro e cinema. Atividades de produção de espetáculos de som e luz e produção de shows pirotécnicos. Atividades de lazer. Atividades esportivas. Elaborar, promover e executar os eventos sociais e Esportivos da Instituição. e Projetos do Seguimento de KICKBOXING em Ambas as Categorias que possa Garantir Atividades através de Parcerias e Convênios nas Áreas de ensino de Esportes em escolas esportivas, seja Publica ou Privada, através de Profissionais Independentes nas Diversas Categorias Esportivas, Atividades de árbitros e juízes esportivos por conta própria. Atividades de recreação e lazer. Atividades de clubes literários de cinema e fotografia. Atividades de associações de feministas, consumidores, pais e alunos, clubes estudantis, fraternidades, bairros, bombeiros voluntários, escoteiros, mulheres, pais de alunos, proteção de animais, veteranos, ex- combatentes, música e arte. Atividades de organização ligada à cultura e à arte, como as de artesanato e carnavalescas. Atividades de associação de música carnavalesca, cultural, blocos carnavalescos. Defender, Promover, Proteger a Amplitude da Cultura dos Povos Indígenas e Suas Aldeias, Proteger e Defender a Culturas Histórica de Zumbi dos Palmares, Proteger, Propor Projetos para a Manutenção e Amplitude da Cultura Quilombolas, Atividades de clubes de artesanato, cinema, colecionadores, fotografia, música, Atividades Relacionadas a cultura da Mulher afrodescendente, arte e literário. Atividades de prestação de serviços de apoio a serviços municipais e educativos. Atividades de fa clubes. Atividades de gestão em áreas de proteção ambiental atendendo o que dispõe o 28 RCPI/GRU PRENOTADO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-IGMORÍDICA DE GUARULHOS/SP ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 N° 32463 Código de Politica Nacional do Meio Ambiente, Atividades de catalogação de coleções, armazenamento de livros, mapas, periódicos, revistas, tas de video, DVDs, obras de arte e recuperação de informação. Atividades de gestão de arquivos e bibliotecas. § 2o- Na Cultura Procurar Garantir, Incentivar, Proteger e Valorizar DA Cultura da Mulher Afros Descendentes, bem como a Diversidade Raciais, Artística e Cultural Brasileira, possibilitar a Aquisição de Recursos para gerir a Promoção da Arte e da cultura, Propiciando encontros exibidos em Audiovisual, Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial, Culturas Tradicionais e Indígenas, Hip Hop, Artes Ciências, Literaturas, Musicas, e Na cultura da Capoeira Garantir Manifestações culturais e folclore brasileiros, notadamente baianos, que compõem a herança da cultura popular brasileira e suas potencialidades turísticas, Tendo como instrumento de arte-educação voltado para a diversidade étnica, etária, social, cultural, religiosa e sexual, tendente ao aprimoramento do exercício pleno da cidadania e valorização da dignidade humana, mormente no tangente ao respeito às diferenças, potencialidades e limitações de cada indivíduo em sociedade, e terá como garantia suas práticas e compreensão favorece o desenvolvimento das noções rítmicas e coordenação motora, com benefícios para diversas faixas etárias, incluindo crianças, idosos e portadores de necessidades especiais, na educação e integração, através da arte da capoeiragem e manifestações culturais conexas entre Outros; § 3o- Garantir o Cumprimento do Estatuto do Idoso, oferecer Melhor qualidade de vida, promovendo eventos Culturais, artístico, Lazer, Recreação, social e assistencial as demandas do seu Publico alvo, inclusive propiciar segurança alimentar e nutricional, Promoção do voluntariado; § 4o- Defesa preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; § 5o- Promover Eventos Preventiva e Ações educativas para coibir e Combate a Solturas de Balões que Provoquem Danos Ambientais; § 6o- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; §7°- Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza; § 8°. Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios- produtivos e de sistemas iterativos de produção, comércio, emprego e crédito. as § 9°- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, inclusive alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supra mencionadas; § 10°- Desenvolver e implementar programas habitacionais auto-gerenciados e outros em parcerias com a iniciativa privada ou com os poderes públicos e 24 RCPI/GRU PRENOTADO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 Promover, na qualidade de consultoria, a regularização fundiária em áreas ocupadas de acordo com o que estabelece a Lei 10.257 de 10.07.2001 - Estatuto da Cidade; § 11°- Desenvolver e aplicar cursos de qualificação ou requalificação profissional; $ 12° Desenvolver e coordenar projetos que envolvam a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos em especial as questões relacionadas à proteção dos recursos hídricos, educação ambiental, a proteção dos ecossistemas e a implantação de projetos e programas sustentáveis em meios urbanos e de reservas públicas e privadas. § 13°- Defender a Garantia dos Direitos humanos a diversidade da transexualidade e dos gêneros em Geral na Cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo e no Brasil, Propiciar e Desenvolver Atividades e Projetos de apoio e ações Voltadas as pessoas dos seguimentos Diversos, Promoção do Respeito à Diversidade, pela Cultura de Paz aos LGBTs Promovendo o respeito aos Humanos. § 14°- Garantir Atividades de Assistência social a Crianças Sem Lar, em Locais que Fornecem Alimentação e Moradia e, em Alguns casos, Cuidados Médicos e Educação. § 15°- Garantir atividades de assistência social a desabrigados temporariamente e outras categorias especiais de pessoas com impedimentos para viverem por conta própria, exceto idosos e incapacitados físicos ou mentais. Essas atividades são prestadas, em geral, em locais que fornecem também alimentação e dormitórios coletivos e em alguns casos, cuidados médicos e educação. Estão incluídos os abrigos para crianças de rua e os abrigos temporários para adultos desabrigados §16 - Garantir outros serviços sociais com alojamento não especificados anteriormente, como os centros correcionais para jovens. $17°- Garantir atividades de assistência social e aconselhamento prestadas a idosos e a incapacitados em suas residências por agências do governo ou por organizações privadas. Estas atividades incluem visita e cuidados diários a idosos e deficientes. §18°- Garantir atividades de orientação e aconselhamento a crianças e adolescentes - o fornecimento de infraestrutura (alojamento, alimentação) diurna para desabrigados e para outros grupos sociais sem capacidade momentánea para se cuidarem. §19°- Garantir atividades de aconselhamento e de orientação familiar, inclusive em questões orçamentárias as atividades de grupos de autoajuda, ou ajuda mútua em programas de recuperação de dependência afetiva a vícios em álcool, PESSOA JURIDICA drogas, jogos, e grupos similares. No 32463 REGISTRO 29 RCP/GRU PRENOTADO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 § 20°. Garantir atividades de assistência social a refugiados, vítimas de catástrofes, imigrantes, etc. §21 - Garantir atividades de assistência social e aconselhamento prestadas a idosos e a incapacitados em suas residências por agências do governo ou por organizações privadas. Estas atividades incluem visita e cuidados diários a idosos e deficientes. $22 - Garantir atividades de assistência social e aconselhamento prestadas a idosos e a incapacitados em suas residências por agências do governo ou por organizações privadas. Estas atividades incluem visita e cuidados diários a idosos e deficientes. §23 - Possível Implantar Departamento de Assistência a Criança, Jovens e ao Adolescente, como também em Regimes de Orientação e Apoio Sócio Familiar, Apoio Sócio - Educativo em Meio Aberto, Colocação Familiar, Abrigo, Liberdade Assistida, Semi Liberdade, Internação, implantação Entre Outras. §24°. Implantar Incentivar e Desenvolver Ações Efetivas na Área do Turismo de Negócios, aos Turistas bem como aos Migrantes e Imigrantes, na Arte e Cultura garantindo as suas Origens, através de eventos entre outras ações que busquem o Crescimento dos Seguimentos entre outros, seja através dos Poderes Públicos ou Privados. § 25°-Firmar Parcerias junto aos Poderes Públicos Municipais, Estadual e Federal, e ou com a Iniciativa Privada, garantindo apoiar os Migrantes e Imigrantes de todo o Norte e Nordeste, bem como Desenvolver Estudos e Pesquisas Artísticas Sócio culturais, Promover Cursos e Eventos, § 26°- Incentivando a sua Amplitude e Organizar Simpósios, Seminários, Conferencias, Congressos, Captar Recursos e Patrimônios para Gerir Projetos que venham de Encontro com o que dispõe ás Leis de Incentivo Artístico, Sócio culturais Brasileiros e até mesmo Internacionais, e Quando Necessária Consultoria nas Áreas Artísticas e Sociocultural. § 27°- A Instituição buscara parcerias para Garantir e Desenvolver e Implantar projetos de Apoio e Assistir Pessoas portadoras de Enfermidades e Câncer em Geral, e que possibilite a Orientação a SAUDE EM GERAL Exemplos Odontológica, Medica, Psicológica, acompanhamento ao Tratamento aos portadores de Câncer, e Outros Tantos quantos forem Necessários que visem Distribuir Gratuitamente para que possibilite Melhorar a vida Sócia Econômica do Seu Publico Alvo, ou Seja, dos seus Associados e seus Dependentes; § 28°-Implantar Departamentos que visem à recuperação de Dependentes Químicos de Drogas e Alcoolismo, integrando-os em uma sociedade justa e PESO Possibilitar a sua Re Inclusão na Família. NO 32463 22 RCP/GRU REGISTRO PRENOTADO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS ea RONG CASE ESSOA JURIDICA Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 DE GUARULHOS / SP NO 32463 § 29°. Promover campanhas educacionais, preventiva e assistencial na saúde; área da REGISTRO § 30°- Esta Instituição Quando Possível Implantara um ESPAÇO EDUCACIONAL EM SUA SEDE, e ou em Outras Regiões que nele Poderá Desenvolver Atividades Educacionais Comunitárias, como Creche, Pré Escola, Escola de Educação Infantil, Núcleo de Apoio e Reforço Escolar, Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos, garantir e apoiar eventos nas áreas da arte, cultura, Lazer, Recreação, Meio Ambiente, Esportes entre outros, que deveram Sempre funcionara de acordo com o Estatuto Social da Instituição. § 31°-Implantar Núcleos que venham a Incentivar e Desenvolver Ações Efetivas no Sistema de Reciclagem, Através de Catadores (as) Habilitados e Cadastrados nesta Instituição, dando lhes novas opções que Busquem Crescimento dos Seguimentos entre Outros, seja através dos Poderes Públicos ou Privados. § 32-Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao serviço de saúde, da educação, do meio ambiente e de ações sociais; §33°- Promover projetos e ações que visem estimular o aperfeiçoamento da gestão pública dos objetivos descritos no Estatuto Social desta Instituição; § 34°-Promover a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente, através de ações de desenvolvimento sustentável; §35°- Estimular a promoção de a segurança alimentar; § 36°-Promover o desenvolvimento econômico e social, com o combate à pobreza, a miséria e à fome; § 37°- Estimular e executar estudos, realizar pesquisas e certificações. $38- Promover estudos, análises e discussões para subsidiar as Instituições de Ensino Superior (IES) e Centros ou Institutos de Pesquisa na implementação de ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e da pós- graduação stricto sensu em Fisioterapia que atenda, com elevado padrão de conhecimentos científicos, qualidade e desempenho, às demandas de tecnológicos, culturais e artísticos da sociedade brasileira; $39°- Promover eventos científicos, como congressos, seminários, simpósios e equivalentes, para a discussão e divulgação das propostas relacionadas às atividades de pesquisa e da pós-graduação stricto sensu na área de Fisioterapia; § 40°-Representar os pesquisadores e os programas de pós-graduação stricto sensu da área de Fisioterapia, no país, ou no exterior, na esfera de sua competência, perante instituições nacionais e estrangeiras, em assuntos relativos à pesquisa e ao ensino de pós-graduação em Fisioterapia; § 41°- Propor às instâncias competentes do país sugestões pertinentes à formulação e execução de políticas para o desenvolvimento do conhecimento 29 RCPI/GRU PRENOTADO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 científico e da pós-graduação na área de Fisioterapia e outras Funções na Medicina Brasileira; § 42°-Implantara ESPAÇO CULTURAL que venham a Incentivar e Desenvolver Ações Efetivas Através desta Instituição, dando lhes novas opções que Busquem o Crescimento dos Seguimentos entre outros, seja através dos Poderes Públicos ou Privados. § 43°- Na proteção Animal Buscara parcerias com Instituições Publicas e ou Privadas a manutenção de Hospital Veterinário de forma a proporcionar atendimento de Emergência ou periódicos fazendo diagnósticos e tratamento das mais diversas enfermidades. § 44°-Propciara meios a incentivar pesquisas na Área clinica de pequenos animais. $45°-Promover e Participar de Eventos envolvendo as clinicas de pequenos animais incentivando-os nas campanhas de proteção animal. $46°- Promover meios e qualificar seus associados para que cada vez mais tenham condições e capacidade para melhor se engajarem nas causas animal. $47°-Buscar Parceiro interessados na causa Animal de pequeno Porte $48°-Procurar a investir em Pesquisas e Publicidades para Divulgar cada vez mais as melhore Técnicas e informações que serão indispensáveis aos cuidados dos Animais. §49°- Buscara parceiros para apoiar e incentivar seus associados que venhão a proporcionar o desenvolvimento e atividades culturais, tais como espetáculos e obras teatrais, Cinemograficas ou qualquer modalidade de expressão da cultura Nacional e Internacional aos seus Associados. $50°- Promover Campanhas de SAÚDE em Cães, Gatos e Outros Animais a fim de atuar em controle de Zoonoses, garantindo conforto, Comodidade e Praticidade, satisfazendo aos Assistidos e nossa Instituição e Parceiros Colaboradores. $51°- Procurara em buscar Melhor qualidade de atendimento referencia e cuidados com os pequenos Animais. $52°-procurara em buscar parcerias com instituições Publicas e Privadas para lutar pela implantação e a manutenção de um Hospital Veterinário para proporcionar atendimento emergenciais ou periódicos, fazendo diagnósticos e tratamentos nas mais diversas enfermidades em Animais. $53° Estabelecer Convênios e parcerias com instituições Publicas e Privadas para a Garantia das Praticas Esportivas EM TODAS AS MODALIDADES para CRIANÇAS, JOVENS, ADOLESCENTES, IDOSOS, entre Outras Categorias em Geral. §54° Dirigir o departamento promovendo o seu perfeito funcionamento entrosamento, buscando recursos financeiros, junto à iniciativa Privada e Órgãos 29 REGISTRO DE Municipais, Estaduais e Federais e Garantir a Pratica e Eventos Esportivos ás DE GUARULHOS Crianças, Adolescentes, Jovens, Adultos e a Melhor Idade, Eventos encontros N° 32463 RCP/GRU REGISTRO PRENOTACO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 propiciando a Pratica Esportiva aos Associados, e aos Esportistas e Simpatizantes da Região seja ele Associados ou Não nas Categorias: a- MIRIM, b- JUVENIL, c- ADULTO, d- MELHOR IDADE, e- BOCHA, f- MALHA, g- RANDEBOL, h- Outras Atividades Esportivas que se Fizerem NECESSARIAS. I Elaborar, promover e executar os eventos sociais e Esportivos da Instituição. e Projetos do Seguimento de KICKBOXING em Ambas as Categorias que possa Garantir Atividades através de Parcerias e Convênios nas Áreas de ensino de Esportes em escolas esportivas, seja Publica ou Privada, através de Profissionais Independentes nas Diversas Categorias Esportivas. Artigo 6o.- Para atingir os seus objetivos a Instituição poderá: § 1o-A Instituição Buscara Entendimentos para a garantia Melhor Qualidade de Vida ao seu Publico Alvo, Junto aos Poderes Públicos ou Privado, Podendo assim Desenvolver PROJETOS E FIRMAR Convênios e Parcerias para Aquisição de Moradias Populares junto aos seus Associados, Representando-os junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federal, bem como na CDHU- COHAB e Iniciativa Privada, Poderá também adquirir, receber em comodato ou doação, locar e administrar bens próprios, deste que haja viabilidade econômica, administrativas e financeiras, contrata serviços de profissionais das mais diversas áreas, inclusive em cargos de gerência, atribuindo-lhes funções e salários, visando o aprimoramento do atendimento aos seus associados e a boa consecução dos seus objetivos sociais. § 2o- estabelecer parcerias, convênios ou contratos, com o poder público ou organizações não-governamentais, com a iniciativa privada, com ambulatórios ou hospitais, escolas de ensino médio, Universidades, com organismos de fomento nacionais ou internacionais, para fins de implantação dos programas previstos nos objetivos sociais da Instituição entre estes: estágios supervisionados, capacitação profissional, prática profissional, qualificação requalificação profissional, para profissionais da área do meio ambiente, estagiários que atuem nos programas da Instituição. § 3o estimular, discutir e encaminhar solução para os problemas sociais nos municípios em que atue. § 4o-fazer-se representar em colegiados públicos ou privados. § 5o- criar comissões temporárias, com tema e duração definidos pela Diretoria Executiva. § 6o--instituir, remuneração para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados neste caso OS valores praticados pelo mercado na região correspondente a sua área de atuação. 29 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS/SP NO 32 463 REGISTRO 29 RCPI/GA PRENOTADO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 § 7°-A Aplicabilidade das suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. § 8°-A Aplicabilidade das Subvenções e doações recebidas nas formalidades a que estejam vinculadas neste. § 9- Os Recursos Advindos dos poderes públicos Municipais deverão ser aplicados dentro do Município de Guarulhos, ainda que a sede da entidade mantenha se situe em outro Município, e assim sucessivamente a mesma aplica- se para eventuais recursos dentro de outro Município. § 10°-Não será permitida a distribuição de resultados, Bonificações Participação ou Parcela do seu Patrimônio, sob nenhuma forma. § 11° Não Constituem patrimônio Exclusivo de um Grupo determinado de Indivíduos, Famílias, Entidades de Classe Ou de Sociedade sem Caráter de Assistência Social. § 12°-Seus Diretores, Conselheiros, Associados Instituidores, Benfeitores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. § 13° Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas quantas unidades se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz evse regera pelas disposições contidas neste Estatuto Social da Instituição. DE GUARULHOS/SP ARTIGO 7° - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO NO 32 463 A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. ARTIGO 8o – DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se- á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, ら PRENOTACE ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VI. Deliberar e Aprovar as Atividades e Ações desta Instituição nos vários setores e atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; Ou IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutinio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. ARTIGO 9° - DOS ASSOCIADOS Os associados serão divididos nas seguintes categorias: 1. Neste Fica Assegurado os Direitos dos Associados Fundadores que ajudaram na fundação da Associação. II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados; 29 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS / SP NO 32 463 REGISTRO 24 RCP/C PRENOTACO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 ARTIGO 10° – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: 1. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal; II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. ARTIGO 11° - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; 29 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; DE GUARULHOS / SP N° 32463 REGISTRO V. Cumprir e fazer cumprir o que dispõe o Estatuto Social desta Associação; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências. Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas. ARTIGO 12o - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto; III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; 22 RCP/GRU PREMOTARO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 DE GUARULHOS / SP 29 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA ARTIGO 13° - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO No 32463 É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgarRnecessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. ARTIGO 14-DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: I. Violação do estatuto social; II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo A Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral; Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. 29 RCP/GRU PRENOTADO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 ARTIGO 15-DA APLICAÇÃO DAS PENAS As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: 1. Advertência por escrito; II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social. 29 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS/SP ARTIGO 16 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO São órgãos da Associação: I. Diretoria Executiva; II. Conselho Fiscal. ARTIGO 17-DA DIRETORIA EXECUTIVA NO 32 463 REGISTRO A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 03 (Tres) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Secretário, Tesoureiro. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. ARTIGO 18- COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir pedido inscrição de associados; VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. ARTIGO 19- COMPETE AO PRESIDENTE I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; 28 RCP/GRUA PRENOTADO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. ARTIGO 20- COMPETE AO SECRETÁRIO: REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembletas Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; II. Redigir a correspondência da Associação; III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. ARTIGO 21-COMPETE AO TESOUREIRO DE GUARULHOS / SP N° 32 463 I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando -a, quando solicitado, à Assembleia Geral. ARTIGO 22-DO CONSELHO FISCAL o Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições; I. Para Fins de Transparecia do Exercício e da Execução de Parcerias e Aquisição de Emendas Publicas, o Conselho desta Instituição Examinara os livros de escrituração de Acordo com os Princípios Fundamentais e das Normas Brasileira de Contabilidade, atendendo a que Dispõe a Redação dada Pela Lei Federal de 13.204 de 14 de Dezembro de 2015: II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral. 22 RCPI/GRU PRENOTADO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, se extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pèia Maloffa Simples de seus membros. ARTIGO 23-DO MANDATO No 32 463 4 As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03(Três) em 03 (Três) anos, por chapa completa de de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 24-DA PERDA DO MANDATO A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Grave violação deste estatuto; III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; V. Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. ARTIGO 25- DA RENÚNCIA: Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido em assembleia Respeitando os critérios de Assembleia Extraordinária Convocada para esse fim Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral; 24 RCPI/GRU PRENOTADO ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. ARTIGO 26-DA REMUNERAÇÃO Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho REGISTRO & perceberão nenhum CIVILDE PESSOA JURÍDICA tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação. ARTIGO 27 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBRO'S No 32463 Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. ARTIG ARTIGO 28-DO PATRIMÔNIO SOCIAL O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: I. Contribuições mensais dos associados contribuintes; II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação; II. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos; III. ARTIGO 29-DA VENDA Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação. ARTIGO 30-DA REFORMA ESTATUTÁRIA: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados 29 RCPI/GRU PRENOTADO TARANDO DE PESSOA JURÍDICA ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-IGMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 NO 3 2 463 contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. ARTIGO 31 - DA DISSOLUÇÃO: A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo único E Que Em caso da dissolução social da Associação, o Respectivo Patrimônio Liquido Seja Transferido a Outra Pessoa Jurídica de Igual Natureza e que Preencha os Quesitos desta Lei, e Cujo Objeto Social seja, Preferencialmente, o Mesmo da Associação Extinta, que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, conforme o que Dispõe a Redação dada Pela Lei Federal de n° 13.019/2014, Este Alterado pela Lei Federal no 13.204/2015, Uma vez que este esteja devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. ARTIGO 32-DO EXERCÍCIO SOCIAL: O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. ARTIGO 33 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer titulo, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. ARTIGO 34 - DAS OMISSÕES: Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da Assembleia Geral. ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO-ICMC ONG Assistida Pela Ong USABG BAIRROS e a ONG CASEC Cel.11-984921218. Cel. 11-971561019 Artigo 35o.- Fica eleito o fórum de Guarulhos, por mais privilegiado que outro seja para dirimir quaisquer dúvidas originárias deste estatuto. 39 Guarulhos 17 de Julho de 2022 GUARULHOS Aline Pawanelo ALINE PAVANELO ARAUJO Secretária da Assembleia SELMA DOS SANTOS. Presidente Cel. 98492-1218 A Dra. Ma da Anunciação D'Araujo OAB 61082 Jurídico - ONG USABG BAIRROS EDILSON CEARA ONG USABG BAIRROS-ONG CASEC Cel. 971561019 TABELIÃO DE NOTAS DE GUARULHOS - SP Paulo Angelo de Lima Possar - Titular Rua Luiz Faccini, 441 - Centro - CEP: 07110-000- Tel.: (11) 2475-0477 -EDGE NOTAS DE AROGANO QUARTSTANDENOTAS DEG DENTA DE QUA HATA SADLIESTAS RECONH CO or SEMELHANÇA C/ VALOR DECLARADO 1 firm(s) de: SELMA DOS SANTOS Guarulhos SP, 22 de julho de 2022. En test. da verdade. P: 38 Anderson da Silva Martins - Escrevente Vir:R$ 11.57. C:1060832 Selo(s): 0371AA-992895 VAlido somente com o selo de Autenticidade. 29 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS / SP N° 32 463 REGISTRO 113316 CONÓMICO C10371AA0992895 ANDERSON IM SILVA MARTINS BENTE 20 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS COMARCA DE GUARULHOS - SP Rua Guaira, 91, Jd Barbosa - CEP 07111-320 - Guarulhos/SP (2087-4000) Prenotado dia 22/07/2022 sob n 43.932, Averbado em 15/08/2022 Sob n. 32.463 no Livro A e Anotado a margem n. 29.219 no Registro Civil das Pessoas Juridicas Guarulhos, 15/08/2022 Maria de Fatima Viveiros Teixeira Escrevente OFICIAL 242,53 ESTADO 69,08 47,40 SEFAZ REG CIVIL 12,88 T. J. MUNIC MP TOTAL 16,57 11,94 11,73 412,13 22 RCP/GRU PRENOTADO 2o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE GUARULHOS - SP. Rua Guaíra, 91 - Jardim Barbosa - CNPJ: 14.677.911/0001-62 CERTIFICA presente título, composto de 27 páginas, prenotado sob o no 43932, em 22/07/2022, foi registrado e microfilmado nesta data, bo no 32463 no Livro A, no Registro Civil de Pessoa Jurídica, conforme segue: presentante .......... arte:. ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MISAEL CARDOSO ICMC SELMA DOS SANTOS atureza do Título.......... ALT.DE ESTATUTO и Guarulhos, 15/08/2022. Maria de Fatima V. Teixeira () Isailda Menina de Campos - Escreventes RECIBO AO OFICIAL...... CUSTAS AO ESTADO...... CUSTAS AO REGISTRO CIVIL......... CUSTAS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA....................................... CUSTAS À SECRETARIA DA FAZENDA........................... CUSTAS AO MUNICÍPIO.............. CUSTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO...... SUBTOTAL DAS CUSTAS... ..:= R$ 242,53 = R$ 69,08 = R$ 12,88 ..:= R$ 16,57 = R$ 47,40 R$ 11,94 R$ 11,73 ..:= R$ 412,13 DIVERSO/CORREIO.......... R$ 0,00 VALOR TOTAL DAS CUSTAS R$ 412,13 VALOR DO DEPÓSITO......... R$ 100,00 saldo a ser pago pelo cliente...... = R$ 312,13 RECEPÇÃO NÚMERO.. ..: 43932 eclaro que nesta data, recebi a 1a. via deste recibo e documento registrado. ATA: Nome: O(s) selo(s) digital(is) abaixo poderá(ão) ser(em) consultado(s) no site: https://selodigital.tjsp.jus.br/ 1125404TIFH000021105PD22V